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QUAL É A DIFERENÇA ENTRE HIS e HMP

Postada em 05/11/2020 às 18:52:48
QUAL É A DIFERENÇA ENTRE HIS e HMP
QUAL É A DIFERENÇA ENTRE HIS e HMP

VOCÊ SABE QUAL É A DIFERENÇA ENTRE "HIS" e "HMP"?
1. HIS (HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL): destinada ao atendimento de famílias de baixa renda, classificada em dois tipos:


1.1. HIS 1: destinada a famílias com renda familiar mensal de até R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta

reais);

1.2. HIS 2: destinada a famílias com renda familiar mensal superior a R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e

quarenta reais) e igual ou inferior a R$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais);


1.3. Padrões construtivos:

• Área útil** máxima de 70m² e mínima de 24m²;

• Limite máximo de 01 banheiro por unidade habitacional;

• Pé-direito mínimo de 2,30m para cozinhas, banheiros e áreas de serviço;

• Pé-direito mínimo de 2,50m para os demais compartimentos;

• No máximo 01 vaga de estacionamento por unidade.

• Terraço/Sacada com área "não computável" de máximo 10% da área da unidade habitacional, limitando-se ou 5% da área do terreno por pavimento;

Obs.: No caso de produção de HIS no sistema de "mutirão" ou "autogestão" não se aplica o limite de área útil máxima de 70m².


2. HMP (HABITAÇÃO DE MERCADO POPULAR): destinada ao atendimento de famílias com renda familiar mensal superior a R$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais) e igual ou inferior a R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais);


2.1. Padrões construtivos:

• Área útil** máxima de 70m² e mínima de 24m²;

• Limite máximo de 02 banheiros por unidade habitacional;

• Pé-direito mínimo de 2,30m para cozinhas, banheiros e áreas de serviço;

• Pé-direito mínimo de 2,50m para os demais compartimentos;

• No máximo 01 vaga de estacionamento por unidade.

• Terraço/Sacada com área "não computável" de máximo 10% da área da unidade habitacional, limitando-se ou 5% da área do terreno por pavimento;

Obs.: No caso de produção de HIS no sistema de "mutirão" ou "autogestão" não se aplica o limite de área útil máxima de 70m²


** Considera-se área útil, as áreas cobertas de uso exclusivo da unidade habitacional, excluindo-se as áreas de "vaga de estacionamento coberta" e as áreas de uso comum dos condôminos.


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Fonte: Imob Regularizações e projetos

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